VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS EM 2023: Relatório do CDD destaca cerca de vinte e quatro mortes, trinta e sete feridos e aproximadamente cento e setenta e três detenções arbitrárias

A Polícia da República de Moçambique é a entidade pública que mais direitos dos cidadãos violou em 2023

O Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) lançou, ontem, segunda-feira, 5 de Agosto, em Maputo, o Relatório  sobre a Situação dos Direitos Humanos em 2023, intitulado  “Lutar pela Justiça e Direitos Humanos em Moçambique”.

O relatório visa partilhar com o cidadão, o público, as entidades públicas e privadas, a título de destaque, algumas dentre várias ocorrências de violações dos DH ocorridas ao longo do ano de 2023, com o objectivo primordial de promover a justiça e responsabilização pelas correspondentes infracções. 

Outrossim, em ano de eleições, o relatório serve como um instrumento para reflexão sobre a violação dos direitos humanos durante as Eleições Autárquicas de 2023 para evitar que o mesmo quadro negro vivido no ano passado se repita nas eleições de Outubro próximo.

Em 2023 foram registadas cerca de 24 mortes, 37 feridos e aproximadamente 173 detenções arbitrárias, distribuídas ao longo de quatro trimestres.

As violações mais comuns incluíram: negação do direito à vida, violência contra a integridade física; violação do direito à liberdade, detenções arbitrárias; violação do direito de acesso à justiça; violação do direito à manifestação pacífica e à liberdade de expressão e violação do direito à liberdade de imprensa.

O documento, de 80 páginas, destaca casos emblemáticos, como o assassinato do jovem Cebolinha, o assassinato de uma mulher num salão de beleza, o assassinato do jornalista João Chamusse, além de ameaças a juízes, órgãos de comunicação social e personalidades da sociedade civil. Também são relatadas detenções arbitrárias durante marchas pacíficas e intimidação a greves de médicos, entre outros casos.

 A Polícia da República de Moçambique destaca-se como o principal violador dos direitos humanos, tanto por omissão como por acção dos seus agentes, principalmente durante e depois das Eleições Autárquicas, em que a vontade popular depositada nas urnas não foi respeitada.

A produção do relatório baseou-se na monitoria regular da situação dos DH pelo CDD, que incluiu o acompanhamento de denúncias, o contacto com outras organizações nacionais, a interacção com as autoridades policiais e a análise de informações veiculadas pelos órgãos de comunicação social.

O documento que estará disponível para o público a partir de quinta-feira, 8 de Agosto,  é composto por duas partes.

A primeira parte é relativa às violações de DH e é constituída por seis capítulos, designadamente: Capítulo I – Violação do direito à vida; Capítulo II – Violação do direito à integridade física; Capítulo III – Violação do direito à liberdade de expressão e informação; Capítulo IV – Violação do direito à livre reunião e manifestação pacífica; Capítulo V – Violação do direito a julgamento justo e Capítulo VI – Violação dos direitos sociais.

Cada capítulo expõe o significado do direito ou da liberdade fundamental que tem por objecto; depois da exposição dos principais casos (representativos) que retratam a sua violação, seguidamente se faz uma análise e se tecem comentários transversais dos casos expostos. A segunda parte é dedicada à conclusão e recomendações.

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