10/05/2020 - In BOLETIM SOBRE DIREITOS HUMANOS By admin Comment off JULGAMENTO DO “CASO MATAVELE” Estado deve ser responsabilizado pelos danos causados pelos seus agentes da Polícia LER Previous NÃO À DEMOLIÇÃO DE CASAS NO DISTRITO DE MARRACUENE Next PARA MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DO COVID-19 O dinheiro do INSS é para os trabalhadores e NÃO para as empresas