13/05/2020 - In COMUNICADOS E OUTROS DOCUMENTOS By admin Comment off FMO saúda, com reservas, o Acórdão 7/CC/2020, de 8 de Maio, do Conselho Constitucional, que anula as dívidas ilegais e as respectivas garantias das empresas ProIndicus e MAM LER Previous JULGAMENTO DO “CASO MATAVELE” Começou a longa luta pela responsabilização solidária do Estado Next 2º DIA DO JULGAMENTO DO “CASO MATAVELE” O fenómeno Elísio de Sousa, as revelações do motorista do pelotão e do comandante do GOE