A classificação, por dois anos económicos consecutivos (2017 e 2018), com “opinião adversa”, por parte de duas empresas independentes de consultoria financeira, às contas do Banco de Moçambique (BM) e, principalmente sendo a “não consolidação” nas demostrações financeiras principal razão para as avaliações negativas de auditoria obtidas pelo BM, não coaduna com o seu papel de guardião da integridade do sistema financeiro nacional conforme plasmado na Lei nº 14/2013, de 12 de Agosto (Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo) que foi reforçada pelo Decreto nº 66/2014 que estabelece o regime jurídico e as medidas de prevenção e repressão em relação à utilização do sistema financeiro e das entidades não financeiras para efeitos de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e de crimes conexos. Neste contexto, o CDD questiona: com que direito moral o Banco de Moçambique exige transparência e integridade aos bancos comerciais se ela própria não é um pleno cumpridor desses princípios?
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