Esboçadas linhas para a proposta de lei de beneficiário efectivo 

O CDD em parceria com a OXFAM, Tax Justice Network Africa (TJNA), Centre for Research on Multinational Corporations (SOMO) e com o apoio do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Finlândia e em articulação com o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJACR), realizou, a 6 de Outubro de 2022, um debate sobre as expectativas em torno da proposta de Lei do beneficiário efectivo em Moçambique.  

 

Estiveram presentes neste evento o Secretário Permanente do MJACR, Manuel Didier Malunga, e o Director da OXFAM Moçambique, Romão Xavier, a quem coube fazer as notas de abertura, Artur Manhiça, representante do MJACR, Paulo Munguambe, representante Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM), Arlindo Matavel, da Conservatória do Registo das Entidades Legais (CREL), Hermenegildo Chiure, em representação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade da Assembleia da República, Favour Ime, gestora regional do Open Ownership, Francis Kairu, pesquisador do TJNA, e David Ferreira, pesquisador do CDD.

 

O evento visava gerar subsídios para a proposta de lei a ser elaborada pelo MJACR, num momento em que a transparência do beneficiário efectivo está cada vez mais a receber atenção dos Estados devido ao reconhecimento do seu contributo no combate à corrupção, branqueamento de capitais, evasão fiscal, bem como no aprimoramento das acções de combate ao financiamento ao terrorismo e de localização e recuperação de activos.

“Lei do beneficiário efectivo vai permitir revelar pessoas politicamente expostas envolvidas em grandes negócios, muitas vezes ilícitos”, disse o Prof. Adriano Nuvunga, Director Executivo do CDD. “A aprovação de uma lei de beneficiário efectivo irá igualmente permitir a identificação das pessoas que efectivamente circulam o dinheiro no país, bem como as pessoas politicamente expostas que se envolvem em grandes negócios usando intermediários”, acrescentou.

Prof. Adriano Nuvunga, Director Executivo do CDD

Os compromissos assumidos em 2016 no âmbito da Iniciativa de Transparência da Indústria Extractiva (EITI), em 2020 com o Fundo Monetário Internacional (como parte do acesso a fundos através do Instrumento de Financiamento Rápido) e, mais recentemente, a inclusão de um capítulo sobre propriedade beneficiária na nova legislação comercial, são alguns exemplos desta tendência de conformidade do país com os padrões internacionais.

 

Entretanto, a inexistência de um quadro legal e institucional específico continua a constranger a identificação e responsabilização dos indivíduos envolvidos em actividades ilícitas e os que beneficiam de tais práticas anti-éticas. Entre as principais lacunas existentes, destacam-se: i) ausência de registo nacional centralizado que permita a identificação de sócios e beneficiários efectivos de sociedades comerciais, principalmente quando se trate de sociedades anónimas; ii) a informação, no Portal do Governo, dos Boletins da República publicados não permite identificar os beneficiários efectivos no que respeita a sociedades participadas por outras sociedades.

Manuel Malunga, Secretário Permanente do Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos

“O Governo abraçou a iniciativa de modo a permitir o enquadramento do país na estrutura financeira internacional”, declarou Manuel Malunga, Secretário Permanente do Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.  No âmbito da participação de Moçambique no Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), o país recebeu várias recomendações e uma delas é a criação de condições para a aprovação do quadro legal de beneficiário efectivo.

Para Romão Xavier, representante da OXFAM Moçambique, “o enorme potencial extractivo reafirma a urgência na concepção e implementação da lei de beneficiário efectivo”. “Quando falamos sobre propriedade, muitas vezes pensamos na figura do beneficiário legal, a pessoa que detém o título legal em seu nome. Mas este por si não é suficiente para seguir o rastro do dinheiro, para saber de onde o dinheiro vem e para onde”, explicou Romão Xavier.

Romão Xavier, OXFAM Moçambique

Vários países têm tornado publico os “reais beneficiários” ou os indivíduos (pessoas singulares) que, em última instância, possuem, controlam ou beneficiam das diferentes organizações e dos rendimentos que geram. A transparência do beneficiário efectivo é vista como uma ferramenta para o combate aos fluxos financeiros ilícitos, mas também de prevenção de situações de conflito de interesse e responsabilização das empresas e funcionários públicos pelas suas acções, como através da descoberta de ligações entre violações de direitos humanos ou ambientais e aqueles que se beneficiam delas.

 

Em Moçambique, apesar dos progressos registados nos últimos anos, ainda prevalecem importantes desafios na matéria. Devido à falta de um quadro legal e institucional consolidado, as empresas moçambicanas continuam sendo usadas para fins ilícitos, incluindo o branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, corrupção, fraude fiscal e outras actividades ilegais que têm minado o processo de mobilização de recursos que poderiam ser usados para o financiamento ao desenvolvimento do país.

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