Depois que Cristina Filipe Ngome, progenitora da menor que foi vítima de abuso sexual cometido por um indivíduo de 48 anos de idade, de nome Julião Sithole, denunciou os factos às autoridades policiais, passou a ser alvo de ameaças levadas a cabo pelos familiares do agente do crime.
As ameaças começaram a fazer parte da vida de Cristina Ngome a partir da data em que o agente do crime foi detido, isto é, a 30 de Março de 2024. Desde esta data, Ngome passou a receber chamadas, ameaças e visitas na sua residência dos familiares do agente do crime que exigiam que aquela aceitasse negociação para a soltura do violador.
Não logrando seus intentos, por intermédio de terceiros começaram a enviar mensagens a Cristina Ngome, propondo quantias em dinheiro que variam de 250.000,00 MT a 500.000,00 MT para que a mesma desista do processo, isto é, para que aceite a venda da dignidade da sua filha vítima de um crime hediondo.
Importa referir que, em circunstâncias pouco esclarecidas, o agente do crime foi solto da prisão, devendo o mesmo aguardar o seguimento dos ulteriores termos em liberdade provisória. Entretanto, facto que chama atenção é que Cristina Ngome, que é mãe solteira e vive com os seus filhos menores, ainda continua recebendo ameaças e solicitações indecentes para que desista do processo, para além de constantes visitas em sua residência.
A Cristina Ngome chegou a ser dito por terceiros, a quem outrora pediu apoio no seguimento do processo, que “se ela quiser seguir com o processo deve estar bem preparada, pois aquela família tem dinheiro e um bom Advogado”.
Sem dúvidas a situação de Cristina Ngome e seus filhos é bastante preocupante e delicada, não sobrando equívocos de que, além de ter perdido a paz pelo abuso sexual sofrido pela sua filha, vem sofrendo ameaças e pressão para que desista do processo.
Ora, isso corrobora a afirmação de que o facto de o violador ter cometido o crime nos moldes que o fez, contra uma menor indefesa, e ter beneficiado de liberdade provisória constitui em si um perigo contra a progenitora e os seus filhos.
Este facto não deixa margem de dúvidas de que o agente do crime, já em liberdade, vem praticando actos que denotam grande grau de periculosidade, que justifica a aplicação de medidas de coacção mais severas, nos termos do artigo 245, alíneas b) e c) do Código de Processo Penal, uma vez que está evidente que prevalecem duas situações que justificam a sua reclusão nas celas, a saber: (1) a existência de perigo de perturbação do decurso da instrução ou da audiência preliminar do processo, nomeadamente, perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova; (2) o perigo, em razão da natureza e das circunstâncias do crime ou da personalidade do arguido, de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas ou de continuação da actividade criminosa.
Ou seja, é de extrema importância a alteração da medida de coacção aplicada não apenas em vista à salvaguarda da justiça, mas acima de tudo da segurança de Cristina Ngome e sua família que actualmente se encontram a correr um grave perigo.