Conselho Constitucional deve declarar inconstitucional decreto que institucionaliza o bloqueio das redes de telecomunicações em Moçambique

O Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) submeteu, na quinta-feira, 29 de Janeiro, uma petição ao Provedor de Justiça da República de Moçambique, solicitando a promoção da fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade do Regulamento de Controlo do Tráfego de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 48/2025, de 16 de Dezembro.

Trata-se de um diploma legal que visa legitimar o bloqueio das redes de telecomunicações em Moçambique, ao institucionalizar mecanismos de suspensão e bloqueio das redes de telefonia móvel, dos provedores de internet e dos serviços de transmissão televisiva, sempre que as autoridades administrativas aleguem a existência de um “risco iminente” à segurança pública, à segurança do Estado ou à ordem social.

A aprovação deste decreto ocorre num contexto marcado por práticas reiteradas de restrição das comunicações electrónicas, particularmente em períodos eleitorais e pós-eleitorais, o que levanta sérias preocupações quanto ao respeito pelo Estado de Direito Democrático consagrado na Constituição da República de Moçambique (CRM).

Ao permitir restrições generalizadas, sem critérios objectivos, sem garantias judiciais efectivas e sem mecanismos de controlo independente, o Regulamento abre espaço para abusos, perseguições políticas e repressão de defensores de direitos humanos, jornalistas e activistas, em violação do dever constitucional do Estado de respeitar, proteger e promover os direitos humanos. Em defesa da CRM, da democracia e dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, o CDD espera que o Provedor de Justiça dê, com a devida urgência, impulso ao expediente com vista à revogação deste decreto.

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