- É um direito que está praticamente suspenso na República de Moçambique. Pelo menos para os moçambicanos que pretendem manifestar-se contra a governação do dia. A resposta militarizada que, invariavelmente, recebem das autoridades governamentais atesta essa suspensão tácita de um direito fundamental como a livre manifestação. Mas as manifestações dos membros e simpatizantes da Frelimo em saudação ao Presidente da República, Filipe Nyusi, em curso um pouco por todo o país, confirmam a excepção à regra e, mais do que isso, mostram o significado mais brutal de um dos refrãos anti-democráticos do partido no poder, segundo o qual “quem não é nosso, o problema é dele”.
Amanifestação é um direito constitucional em Moçambique. Está previsto no artigo 51 da Constituição da República, que versa sobre a liberdade de reunião e de manifestação. De acordo com o disposto neste artigo, todos os cidadãos têm direito à liberdade de reunião e manifestação. Mas, nos últimos oito (08) anos, está cada vez mais difícil manifestar-se em Moçambique. Num contexto de um acentuado cerceamento do espaço cívico, a manifestação, que é um direito fundamental em Estados democráticos que se prezem, passou a ser ilegalmente proibida.