- No âmbito do Programa IGUAL, o CDD organizou no dia 31 de Outubro, na Cidade de Maputo, um debate subordinado ao tema ‘‘Advocacia para salvaguarda do direito à manifestação e revisão da lei que regula o exercício do direito à manifestação’’. O direito à manifestação está previsto na Constituição da República e é regulado pela Lei n.º 9/91, de 18 de Julho, parcialmente alterada pela Lei n.º 7/2001, de 7 de Julho.
A manifestação tem por finalidade a expressão pública de uma vontade sobre assuntos a) políticos; b) sociais; c) de interesse público; d) ou outros. O direito à manifestação não carece de autorização, devendo apenas ser precedido de um aviso, por escrito, às autoridades civis e policiais da circunscrição territorial onde se pretenda realizar a manifestação.
Do debate, ficou claro que não poderá ser permitida a manifestação que ofenda a Constituição da República, lei, moral, bons costumes e direitos de terceiros, bem como aquelas com ocupação abusiva de espaços públicos ou particulares, com porte de armas brancas e de armas de fogo e que ocorra a menos de 100 metros das sedes dos órgãos de soberania, partidos políticos, consulados e embaixadas, instalações militares e estabelecimentos prisionais.