Dezoito dias depois: cidadãos nigerianos continuam detidos ilegalmente no Língamo

Dezoito dias após a detenção, ocorrida a 28 de Fevereiro, na Praça de Touros, na cidade de Maputo, os 42 cidadãos nigerianos permanecem sob custódia do Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), no Língamo. Os 42 cidadãos foram detidos no âmbito de uma operação do SERNIC, alegadamente por venda de peças roubadas de viaturas. Até hoje, os detidos não foram apresentados a um juiz.

O Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) apresentou, na semana passada, uma petição de habeas corpus, alertando para a violação do prazo legal de 48 horas previsto no Código de Processo Penal.

Esta situação levanta uma questão jurídica clara. O Código de Processo Penal (CPP) moçambicano determina que o arguido detido deve ser apresentado ao juiz no prazo máximo de 48 horas após a detenção. Esta garantia encontra-se expressamente prevista no artigo 175, n.º 1, do CPP. A regra em causa não é uma mera formalidade administrativa; trata-se de uma garantia fundamental destinada a proteger os cidadãos contra detenções arbitrárias.

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