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Amanifestação é um direito constitucional em Moçambique. Está previsto no artigo 51 da Constituição da República, que versa sobre a liberdade de reunião e de manifestação. De acordo com o disposto neste artigo, todos os cidadãos têm direito à liberdade de reunião e manifestação. Mas, nos últimos oito (08) anos, está cada vez mais difícil manifestar-se em Moçambique. Num contexto de um acentuado cerceamento do espaço cívico, a manifestação, que é um direito fundamental em Estados democráticos que se prezem, passou a ser ilegalmente proibida.
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